Sócio responde com o patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa?

Resposta Direta:

Em regra, não. Pelo princípio da autonomia patrimonial (art. 49-A do Código Civil), a sociedade empresária possui personalidade jurídica distinta da de seus sócios. O patrimônio pessoal do sócio somente poderá ser atingido caso ocorra a desconsideração da personalidade jurídica, dependendo de comprovação judicial inequívoca de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil e precedentes do STJ).

Perguntas Frequentes

Dívidas trabalhistas e tributárias seguem a mesma regra?

Na Justiça do Trabalho costuma-se aplicar a Teoria Menor da desconsideração. Na esfera tributária, o art. 135 do CTN exige comprovação de ato praticado com excesso de poderes ou infração da lei ou contrato social.

Sócio que não exerce função de administração responde por dívidas?

Em regra civil e comercial, o sócio sem poderes de administração que não concorreu para o desvio de finalidade não deve ter seu patrimônio pessoal atingido, consoante precedentes pacificados pelo STJ.